LEI Nº. 796, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ELISON CÁCIO CAMPOSTRINI, no uso de suas a atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI
da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa
do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2015, pelo qual
fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal,
da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e
Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
R$ |
|
PREFEITURA MUNICIPAL |
35.764.000,00 |
|
SERVIÇO AUTÔMONO DE
ÁGUA E ESGOTO |
620.000,00 |
|
(-) DEDUÇÕES PARA O
FUNDEB |
(3.084.000,00) |
|
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
33.300.000,00 |
2° A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e o Art. utras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
|
RECEITAS
CORRENTES |
28.606.500,00 |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.341.400,00 |
|
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
37.500,00 |
|
RECEITAS PATRIMONIAIS |
322.500,00 |
|
RECEITA AGROPECUÁRIA |
5.000,00 |
|
RECEITA INDUSTRIAL |
20.000,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.090.000,00 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
25.607.600,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
182.500,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
3.273.000,00 |
|
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
500.000,00 |
|
ALIENAÇÃO
DE BENS |
170.000,00 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
7.107.500,00 |
|
(-)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
3.084.000,00 |
|
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
33.300.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa do Município será fixada
segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta
sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas,
projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
|||
Câmara Municipal de
São Domingos do Norte |
1.334.000,00 |
|||
Gabinete do Prefeito |
1.187.000,00 |
|||
Procuradoria Geral do
Município |
276.200,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Controle Interno Transparência |
133.200,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio |
587.200,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Administração e Finanças |
3.494.000,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura |
10.337.000,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Saúde |
5.578.500,00 |
|||
Secretaria Munic. de
Trabalho, Desenv. e Assistência Social |
1.808.500,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
4.316.900,0 |
|||
Secretaria Municipal
de Agricultura |
2.895.500,00 |
|||
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente |
482.000,00 |
|||
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto |
620.000,00 |
|||
Reserva de
Contingência |
250.000,00 |
|||
TOTAL
DA DESPESA |
33.300.000,00 |
|
||
|
POR
CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR R$ |
|
Despesas Correntes |
24.800.000,00 |
|
Despesas Capitais |
8.250.000,00 |
|
Reserva de
Contingência |
250.000,00 |
|
TOTAL |
33.300.000,00 |
POR
FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
|
Legislativa |
1.159.000,00 |
|
Essencial a Justiça |
100.000,00 |
|
Administração |
5.647.100,00 |
|
Segurança Pública |
21.000,00 |
|
Assistência Social |
1.319.500,00 |
|
Previdência Social |
997.000,00 |
|
Saúde |
5.558.500,00 |
|
Trabalho |
12.000,00 |
|
Educação |
9.598.500,00 |
|
Cultura |
198.500,00 |
|
Urbanismo |
2.390.500,00 |
|
Saneamento |
1.245.200,00 |
|
Gestão Ambiental |
289.000,00 |
|
Agricultura |
1.387.500,00 |
|
Indústria |
870.500,00 |
|
Comércio e Serviços |
51.500,00 |
|
Comunicações |
33.000,00 |
|
Transporte |
1.076.500,00 |
|
Desporto e Lazer |
416.500,00 |
|
Encargos Especiais |
678.700,00 |
|
Reserva de
Contingência |
250.000,00 |
|
TOTAL |
33.300.000,00 |
CAPITULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 4º Durante a
execução orçamentária do exercício de 2015 fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários,
no âmbito da mesma Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de
suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:
I – Ação de Governo: Ação
Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou
operação especial.
Art. 6º Fica, ainda, o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a
prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União,
Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos
Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não
ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo único – O
Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e
autorizados por Lei.
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades
Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral,
exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a
legislação que os instituiu.
II - os Créditos Adicionais Suplementares de
que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município,
seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por
decreto do executivo;
III - tomar as medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 8º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze).
Art.
10º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 20 de Novembro de 2014.
José Geraldo Guidoni
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte.