LEI Nº. 796, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE  PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ELISON CÁCIO CAMPOSTRINI, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2015, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

35.764.000,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

620.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

(3.084.000,00)

TOTAL GERAL DA RECEITA

33.300.000,00

 

2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e o Art. utras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

28.606.500,00

   RECEITA TRIBUTÁRIA

1.341.400,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

37.500,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

322.500,00

   RECEITA AGROPECUÁRIA

5.000,00

   RECEITA INDUSTRIAL

20.000,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

1.090.000,00

   TRANSFERENCIAS CORRENTES

25.607.600,00

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

182.500,00

 RECEITAS DE CAPITAL

3.273.000,00

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

170.000,00

   TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

7.107.500,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

3.084.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

33.300.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

 Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.334.000,00

Gabinete do Prefeito

1.187.000,00

Procuradoria Geral do Município

276.200,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

133.200,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio

587.200,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.494.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.337.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

5.578.500,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

1.808.500,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

4.316.900,0

Secretaria Municipal de Agricultura

2.895.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

482.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

620.000,00

Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL DA DESPESA

33.300.000,00

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

24.800.000,00

Despesas Capitais

8.250.000,00

Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

33.300.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.159.000,00

Essencial a Justiça

100.000,00

Administração

5.647.100,00

Segurança Pública

21.000,00

Assistência Social

1.319.500,00

Previdência Social

997.000,00

Saúde

5.558.500,00

Trabalho

12.000,00

Educação

9.598.500,00

Cultura

198.500,00

Urbanismo

2.390.500,00

Saneamento

1.245.200,00

Gestão Ambiental

289.000,00

Agricultura

1.387.500,00

Indústria

870.500,00

Comércio e Serviços

51.500,00

Comunicações

33.000,00

Transporte

1.076.500,00

Desporto e Lazer

416.500,00

Encargos Especiais

678.700,00

Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

33.300.000,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2015 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I – Ação de Governo: Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único – O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados por Lei.

 

 Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

 II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;

 

 III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze).

 

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 20 de Novembro de 2014.

 

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.