REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 787 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

MODIFICA A LEI Nº 211/99, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 211/99 passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar dois procuradores municipais nos termos dos arts. 177 e 178, IV, “d” da Lei Municipal nº 210/99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de Setembro de 2014.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 211/99

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Nível Superior

02

Procurador

IX