MODIFICA A LEI Nº 211/99, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
I da Lei Municipal nº 211/99 passa a vigorar com
a redação constante do anexo desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar dois procuradores
municipais nos termos dos
arts.
177 e 178, IV, “d” da Lei Municipal nº 210/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de Setembro de 2014.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 211/99