LEI Nº 77, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA LOCAÇAO DE IMOVEL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir móveis, utensílios domésticos e equipamentos diversos, para a instalação do Fórum de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, até o valor máximo de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais).

 

Art. 2º O conjunto de equipamentos, móveis e utensílios a ser adquirido segundo o disposto no Artigo 1º será incorporado ao patrimônio do Município, ficando autorizado, por comodato, o seu empréstimo ao Fórum de São Domingos do Norte, par servir à Comarca recém instalada.

 

Art. 3º O Fórum de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, devolverá os equipamentos para a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo se solicitado ou espontaneamente, se deles não mais necessitar, bem como no encerramento de suas atividades, responsabilizando-se pela guarda e manutenção dos bens cedidos em comodato.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) o qual terá a seguinte aplicação:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

01 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

014 - DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO

01.03070142.062 – Instalação do Fórum da Comarca

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................ R$ 500,00

 

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................................ R$ 2.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................... R$ 34.500,00

 

Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no art. anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

025 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

01.03070251.002 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE SALÃO COMUNITÁRIO NO CÓRREGO DUMER

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................................ R$ 34.000,00

4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................... R$ 3.000,00

 

Art. 6º O Poder Executivo fará consignar no Orçamento-programa de 1996 e subseqüentes, dotação do aluguel do imóvel destinado ao Fórum.

 

Art. 7º O Crédito Adicional Especial autorizado será aberto por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 31 de agosto de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.