AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA LOCAÇAO DE IMOVEL, AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir móveis, utensílios domésticos e
equipamentos diversos, para a instalação do Fórum de São Domingos do Norte,
Estado do Espírito Santo, até o valor máximo de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil
reais).
Art. 2º O conjunto de
equipamentos, móveis e utensílios a ser adquirido segundo o disposto no Artigo
1º será incorporado ao patrimônio do Município, ficando autorizado, por
comodato, o seu empréstimo ao Fórum de São Domingos do Norte, par servir à Comarca
recém instalada.
Art. 3º O Fórum de São Domingos do Norte,
Estado do Espírito Santo, devolverá os equipamentos para a Prefeitura
Municipal, a qualquer tempo se solicitado ou espontaneamente, se deles não mais
necessitar, bem como no encerramento de suas atividades, responsabilizando-se pela
guarda e manutenção dos bens cedidos em comodato.
Art.
4º
Para fazer face às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) o qual
terá a seguinte aplicação:
02 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
01 - GABINETE
DO PREFEITO
03 -
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 -
ADMINISTRAÇÃO
014 - DEFESA DO
INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
01.03070142.062
– Instalação do Fórum da Comarca
3.0.0.0 - DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS
DE CUSTEIO
3.1.2.0 -
MATERIAL DE CONSUMO........................................................................
R$ 500,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS
DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS............................................................
R$ 2.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE............................................... R$ 34.500,00
Art. 5º Os recursos
necessários ao cumprimento do disposto no art. anterior correrão à conta da
anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
01 - GABINETE
DO PREFEITO
03 -
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 -
ADMINISTRAÇÃO
025 – EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS
01.03070251.002
- CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE SALÃO COMUNITÁRIO NO CÓRREGO DUMER
4.0.0.0 –
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 –
INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS
E INSTALAÇÕES........................................................................
R$ 34.000,00
4.1.2.0 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE............................................... R$ 3.000,00
Art. 6º O Poder
Executivo fará consignar no Orçamento-programa de 1996 e subseqüentes, dotação
do aluguel do imóvel destinado ao Fórum.
Art. 7º O Crédito
Adicional Especial autorizado será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Domingos do Norte - ES, em 31 de agosto de 1995.
DOMINGOS PAGANI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.