LEI Nº 755, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 12, 17, 18 e 20 da Lei
Complementar nº 739, de 11 de junho de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
III
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNÍCIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 12º A programação
dos investimentos para o exercício do ano 2014, não incluíra projetos novos em
detrimento de outros em execução, ressalvados aqueles custeados com recursos de
Convênios específicos ou programas especiais.
Art. 17º A dotação consignada para
Reserva de Contingência terá seu valor fixado na Lei
Orçamentária Anual, observando o disposto no PPA
2014-2017, definida no art. 16 desta Lei.
Art. 18º Considerando o parágrafo único
do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, fica entendido como receita corrente
líquida a definição estabelecida no art. 2º, inciso IV, da citada Lei.
CAPÍTULO IV
DAS
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 20º Fica excluída da proibição
prevista no art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000, a contratação por excepcional interesse público e de hora
extra para pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior e
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º Ficam
alterados os valores dos Quadros do Anexo de Metas Fiscais para adequação ao
PPA 2017-2017 elaborado para este Município.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 29 de Novembro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.