LEI N.º 747, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O A COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–CCRAS E SOBRE O COORDENADOR MUNICIPAL DO PRONATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 61-J da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61-J. O Coordenador Municipal de Assistência Social –CCRAS- técnico de nível superior, preferencialmente concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais terá as seguintes atribuições:”

 

Art. 2º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura Organizacional Da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido do art. 61-k, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 61-K O Coordenador Municipal do Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – no âmbito Municipal terá as seguintes atribuições:

 

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao Secretário Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

 

Parágrafo único. A extinção do PRONATEC Federal implica na extinção do cargo Coordenador Municipal do Pronatec.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 11 de Outubro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo II, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Cargo

 Quant.

Ref.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

3.500,00

Secretário Municipal

08

CC-1

3.500,00

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.500,00

Assessor de Planejamento

01

CC-1

3.500,00

Tesoureiro

01

CC-2

2.500,00

Diretor do SAAE

01

CC-2

2.500,00

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.125,60

Coordenador Municipal de Assistência Social –CCRAS

01

CC-3

2.125,60

Assistente Técnico

06

CC-4

1.571,63

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

1.571,63

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

1.571,63

Diretor de Esportes

01

CC-4

1.571,63

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-4

1.571,63

Diretor de Cultura e Turismo

01

CC-4

1.571,63

Coordenadora Mãe Social

01

CC-4

1.571,63

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.000,00

Coordenador do Pronatec

01

CC-5

1.000,00

Coordenador do Projovem

01

CC-5

1.000,00

Assistente Administrativo

09

CC-6

698,95