LEI N.º 747, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O A COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–CCRAS E SOBRE
O COORDENADOR MUNICIPAL DO PRONATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 61-J da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 –
Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61-J. O Coordenador Municipal de
Assistência Social –CCRAS- técnico de nível superior, preferencialmente
concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas,
projetos, serviços e benefícios socioassistenciais terá
as seguintes atribuições:”
Art.
2º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura Organizacional Da Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido do
art. 61-k, que terá a seguinte redação:
“Art.
61-K O Coordenador Municipal do Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – no âmbito Municipal terá as seguintes atribuições:
a)
interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em
conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de
Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b)
coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação
com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico
necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao
coordenador-adjunto;
c)
coordenar o planejamento de ensino;
d)
assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com
deficiência;
e)
apresentar ao Secretário Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho
dos estudantes;
f)
elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral
ao final de cada semestre;
g)
ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino
adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h)
supervisionar a constante atualização, dos registros de freqüência
e desempenho acadêmico dos beneficiários;
i)
fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade
entre os projetos pedagógicos; e
j)
exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas e de orientador.
Parágrafo único.
A extinção do PRONATEC Federal implica na extinção do cargo Coordenador
Municipal do Pronatec.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 11 de Outubro de 2013.
José
Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Anexo II, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
Cargo |
Quant. |
Ref. |
R$ |
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
3.500,00 |
Secretário Municipal |
08 |
CC-1 |
3.500,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
3.500,00 |
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
3.500,00 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
2.500,00 |
Diretor do SAAE |
01 |
CC-2 |
2.500,00 |
Coordenador Contábil |
01 |
CC-3 |
2.125,60 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social –CCRAS |
01 |
CC-3 |
2.125,60 |
Assistente Técnico |
06 |
CC-4 |
1.571,63 |
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
1.571,63 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
1.571,63 |
Diretor de Esportes |
01 |
CC-4 |
1.571,63 |
Diretor Operacional (Nosso Crédito) |
01 |
CC-4 |
1.571,63 |
Diretor de Cultura e Turismo |
01 |
CC-4 |
1.571,63 |
Coordenadora Mãe Social |
01 |
CC-4 |
1.571,63 |
Coordenador da Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.000,00 |
Coordenador do Pronatec |
01 |
CC-5 |
1.000,00 |
Coordenador do Projovem |
01 |
CC-5 |
1.000,00 |
Assistente Administrativo |
09 |
CC-6 |
698,95 |