LEI
Nº 742, DE 04 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte cinco mil reais), destinados a:
006010.1545100413.003 – Pavimentação ou Calçamento
de Logradouro Público – Zona Rural e Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações ....................................R$ 780.000,00
Fonte de Recursos
.................................................. 1501000 – Convênios do
Estado
009010.1030100233.029 – Construção, Reforma e
Ampliação de Unidade de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações ................................... R$ 300.000,00
Fonte de
Recursos..............1204000 – Recursos de Conv. Dest. a Programas de Saúde.
014010.0412200012.183 – Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .. R$ 60.000,00
Fonte de
Recursos......................................................1000000 –
Recursos Ordinários
Total Geral
...................................................................R$
1.125.000,000
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo
anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho de 2013
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.