LEI Nº 742, DE 04 DE JULHO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte cinco mil reais), destinados a:

 

006010.1545100413.003 – Pavimentação ou Calçamento de Logradouro Público – Zona Rural e Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................................R$ 780.000,00

Fonte de Recursos .................................................. 1501000 – Convênios do Estado

 

009010.1030100233.029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recursos..............1204000 – Recursos de Conv. Dest. a Programas de Saúde.

 

014010.0412200012.183 – Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .. R$ 60.000,00

Fonte de Recursos......................................................1000000 – Recursos Ordinários

 

Total Geral ...................................................................R$ 1.125.000,000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho de 2013

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.