LEI Nº 741, DE 04 DE JULHO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.000,00 (Seiscentos e dezoito mil reais), destinado a:

 

003010.0484600012.218 – Pagamento de Indenização e Restituição Deferida em Processo Administrativo

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas...........................R$ 8.000,00

Fonte de Recursos............................................................1000000 – Recursos Ordinários

 

005010.0412200063.054 – Implantação e Manutenção do Almoxarifado Central do Município.

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .............................R$ 9.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ R$ 15.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................................................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................R$ 5.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .....................................................R$ 30.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............................R$ 30.000,00

Fonte de Recursos............................................................1000000 – Recursos Ordinários

Total............................................................................................R$ 90.000,00

 

006010.1545100413.012 – Construção e Reforma de Pontes, Bueiros e Bocas de Lobo – Zona Urbana.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 280.000,00

Fonte de Recursos...........................................................1501000 – Convênios do Estado

 

007070.2781200203.028 – Construção e Iluminação de Complexos Esportivos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 200.000,00

Fonte de Recursos...........................................................1501000 – Convênios do Estado

 

011010.0824400292.141 – Manutenção de Atividades de Caráter Social

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.........................................R$ 3.000,00

Fonte de Recursos............................................................1000000 – Recursos Ordinários

 

011020.0824300323.055 – Ampliação, Reforma e Modernização da Casa Lar

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.........................................................R$ 20.000,00

Fonte de Recursos.....................................................................1000000 – Recursos Ordinários

 

014010.0412200012.183 – Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 17.000,00

Fonte de Recursos............................................................1000000 – Recursos Ordinários

 

Total Geral.......................................................................................R$ 618.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho de 2013.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.