LEI
Nº 741, DE 04 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.000,00
(Seiscentos e dezoito mil reais), destinado a:
003010.0484600012.218 – Pagamento de Indenização e Restituição
Deferida
3.1.90.94.00 - Indenizações e
Restituições Trabalhistas...........................R$ 8.000,00
Fonte de
Recursos............................................................1000000 –
Recursos Ordinários
005010.0412200063.054 – Implantação e Manutenção do
Almoxarifado Central do Município.
3.1.90.04.00 –
Contratação por Tempo Determinado .............................R$ 9.000,00
3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material
de Consumo ...................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................R$ 5.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações .....................................................R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente .............................R$ 30.000,00
Fonte de
Recursos............................................................1000000 –
Recursos Ordinários
Total............................................................................................R$
90.000,00
006010.1545100413.012 – Construção e Reforma de
Pontes, Bueiros e Bocas de Lobo – Zona Urbana.
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.....................................................R$ 280.000,00
Fonte de Recursos...........................................................1501000
– Convênios do Estado
007070.2781200203.028 – Construção e Iluminação de
Complexos Esportivos
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.......................................................R$ 200.000,00
Fonte de
Recursos...........................................................1501000 –
Convênios do Estado
011010.0824400292.141 – Manutenção de Atividades de
Caráter Social
3.3.90.08.00 – Outros
Benefícios Assistenciais.........................................R$ 3.000,00
Fonte de
Recursos............................................................1000000 –
Recursos Ordinários
011020.0824300323.055 – Ampliação, Reforma e
Modernização da Casa Lar
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações.........................................................R$
20.000,00
Fonte de
Recursos.....................................................................1000000
– Recursos Ordinários
014010.0412200012.183 – Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
3.1.90.04.00 –
Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 17.000,00
Fonte de
Recursos............................................................1000000 –
Recursos Ordinários
Total Geral.......................................................................................R$
618.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo
anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2012.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.