DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,1978% (seis inteiros um mil novecentos e setenta e oito décimos de milésimos por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos em de 1º de janeiro de 2013.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, São Domingos do Norte - ES, 28 de janeiro de 2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.