LEI
Nº 723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO HONORATO DO
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°
Fica delimitado o Perímetro Urbano do Distrito de São José do Honorato do
Município de São Domingos do Norte, conforme memorial descritivo no art. 2° e
Mapa - Anexo I - que integra esta Lei.
§ 1° As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do
Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.
§ 2° São
referencias básicas para esta delimitação:
I - Os limites geográficos e Áreas
de Preservação Permanente identificados in
loco e representados digitalmente por meio de Ortofotomasaico oriundos do
vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.
II - As coordenadas planimétricas
de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul Datum - SIRGAS
2000, utilizada no ortomosaico.
Art. 2°
Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que
circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta
no “Mapa do Perímetro Urbano”, Anexo I, escala 1:3.000, com as seguintes
coordenadas:
- O Perímetro Urbano inicia no
eixo do córrego ali existente no ponto de coordenada 1 - E: 350543 e N:
7890027, seguindo a nordeste pelo eixo deste rio até o ponto de coordenada 2 -
E: 350621 e N: 7890065, de onde segue a sudeste até o fundos dos lotes as
margens do rio no ponto 3 - E: 350647 e N: 7890040, por onde segue a nordeste
até o ponto 4 - E: 350822 e N: 7890166,
passando pelos pontos 5 -E: 350654 e N: 7890054, 6 - E: 350769 e N: 7890117 e 7
- E: 350759 e N: 7890130, seguindo a sudeste pela face lateral dos lotes
até o ponto de coordenada 8 - E: 350888
e N: 7890069, seguindo a sudoeste pelo fundo dos lotes até o eixo da estrada de
terra localizada no ponto de coordenada 9 - E: 350801 e N: 7890014, seguindo a
leste pelo eixo desta estrada até o ponto de coordenada 10 - E: 350983 e N:
7889936, seguindo a sudoeste em linha reta até o ponto de coordenada 11 - E:
350959 e N: 7889817, que segue a sudoeste em linha reta até o ponto de
coordenada 12 - E: 350860 e N: 7889798, que segue a noroeste até o ponto de
coordenada 13 - E: 350748 e N: 7889877, passando pelos pontos 14 - E: 350837 e
N: 7889809, 15 - E: 350803 e N: 7889827 e 16 - E: 350761 e N: 7889859, o qual
segue até o eixo da estrada vicinal que da acesso ao cemitério no ponto de
coordenada 17 - E: 350692 e N: 7889832, seguindo por este eixo no sentido
noroeste até o ponto de coordenada 18 - E: 350530 e N: 7889880, onde encontra o
eixo de outra estrada vicinal e segue por este eixo no sentido nordeste até o
eixo da estrada que da acesso ao núcleo urbano de São José do Honorato no ponto
de coordenada 19 - E: 350541 e N: 7889913, o qual segue por este eixo a
noroeste até o ponto 20 - E: 350510 e N: 7889953, que, por fim, segue a
nordeste até o ponto 1 - E: 350543 e N: 7890027, na origem.
Art. 3° Alterações
deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder Executivo
Municipal, quando se fizer necessário ajustes de precisão de limite. Outras
revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.
Art. 4° Esta
Lei regerá o limite do crescimento territorial urbano do Distrito de São José
do Honorato do Município de São Domingos do Norte – ES.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte-EES, 20 de Dezembro de 2012.
Elison Cacio
Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
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