LEI Nº 723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO HONORATO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica delimitado o Perímetro Urbano do Distrito de São José do Honorato do Município de São Domingos do Norte, conforme memorial descritivo no art. 2° e Mapa - Anexo I - que integra esta Lei.

 

§ 1° As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2° São referencias básicas para esta delimitação:

 

I - Os limites geográficos e Áreas de Preservação Permanente identificados in loco e representados digitalmente por meio de Ortofotomasaico oriundos do vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.

 

II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul Datum - SIRGAS 2000, utilizada no ortomosaico.

 

Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta no “Mapa do Perímetro Urbano”, Anexo I, escala 1:3.000, com as seguintes coordenadas:

 

- O Perímetro Urbano inicia no eixo do córrego ali existente no ponto de coordenada 1 - E: 350543 e N: 7890027, seguindo a nordeste pelo eixo deste rio até o ponto de coordenada 2 - E: 350621 e N: 7890065, de onde segue a sudeste até o fundos dos lotes as margens do rio no ponto 3 - E: 350647 e N: 7890040, por onde segue a nordeste até o ponto 4 - E: 350822  e N: 7890166, passando pelos pontos 5 -E: 350654 e N: 7890054, 6 - E: 350769 e N: 7890117 e 7 - E: 350759 e N: 7890130, seguindo a sudeste pela face lateral dos lotes até  o ponto de coordenada 8 - E: 350888 e N: 7890069, seguindo a sudoeste pelo fundo dos lotes até o eixo da estrada de terra localizada no ponto de coordenada 9 - E: 350801 e N: 7890014, seguindo a leste pelo eixo desta estrada até o ponto de coordenada 10 - E: 350983 e N: 7889936, seguindo a sudoeste em linha reta até o ponto de coordenada 11 - E: 350959 e N: 7889817, que segue a sudoeste em linha reta até o ponto de coordenada 12 - E: 350860 e N: 7889798, que segue a noroeste até o ponto de coordenada 13 - E: 350748 e N: 7889877, passando pelos pontos 14 - E: 350837 e N: 7889809, 15 - E: 350803 e N: 7889827 e 16 - E: 350761 e N: 7889859, o qual segue até o eixo da estrada vicinal que da acesso ao cemitério no ponto de coordenada 17 - E: 350692 e N: 7889832, seguindo por este eixo no sentido noroeste até o ponto de coordenada 18 - E: 350530 e N: 7889880, onde encontra o eixo de outra estrada vicinal e segue por este eixo no sentido nordeste até o eixo da estrada que da acesso ao núcleo urbano de São José do Honorato no ponto de coordenada 19 - E: 350541 e N: 7889913, o qual segue por este eixo a noroeste até o ponto 20 - E: 350510 e N: 7889953, que, por fim, segue a nordeste até o ponto 1 - E: 350543 e N: 7890027, na origem.

 

Art. 3° Alterações deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, quando se fizer necessário ajustes de precisão de limite. Outras revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei regerá o limite do crescimento territorial urbano do Distrito de São José do Honorato do Município de São Domingos do Norte – ES.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte-EES, 20 de Dezembro de 2012.

 

Elison Cacio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

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