LEI Nº 722, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO FRANCISQUINHO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica delimitado o Perímetro Urbano do Distrito de São Francisquinho do Município de São Domingos do Norte, conforme memorial descritivo no art. 2° e Mapa - Anexo I - que integra esta Lei.

 

§ 1° As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2° São referencias básicas para esta delimitação:

 

I - Os limites geográficos e Áreas de Preservação Permanente identificados in loco e representados digitalmente por meio de Ortofotomasaico oriundos do vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.

 

II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul Datum - SIRGAS 2000, utilizada no ortomosaico.

 

Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta no “Mapa do Perímetro Urbano”, Anexo I, escala 1:3.000, com as seguintes coordenadas:

 

- O Perímetro Urbano inicia no encontro entre o eixo do a estrada de terra e o córrego existente no ponto de coordenada 1 – E: 339101 e N: 7884025, seguindo pelo eixo da estrada até encontrar novamente com o córrego no ponto 2 - E: 338925 e N: 7884064, seguindo pelo eixo do córrego e contornando a margem norte da lagoa até o ponto 5 - E: 338646 e N: 7884005, passando pelos pontos 3 - E: 338877 e N: 7884049 e 4 - E: 338749 e N: 7884010, passando sequencialmente com linhas retas pelos pontos 6 - E: 338613 e N: 7883956, 7 - E: 338578 e N: 7883984, 8 - E: 338631 e N: 7884052, 9 - E: 338690 e N: 7884096, 10 - E: 338822 e N: 7884184 e 11 - E: 339108 e N: 7884198 até o ponto 12 - E: 339109 e N: 7884096, que, por fim, segue ao sul pelo eixo do córrego até o ponto 1 - E: 339101 e N: 7884025, na origem.

 

Art. 3° Alterações deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, quando se fizer ajustes necessários de precisão de limite. Outras revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei regerá o limite do crescimento territorial urbano da Comunidade de São Francisquinho do Município de São Domingos do Norte – ES.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - EES, 20 de Dezembro de 2012.

 

Elison Cacio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.