LEI Nº 721, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO DUMER DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica delimitado o Perímetro Urbano do Distrito do Dumer do Município de São Domingos do Norte, conforme memorial descritivo no art. 2° e Mapa - Anexo I - que integra esta Lei.

 

§ 1º As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2° São referencias básicas para esta delimitação:

 

I - Os limites geográficos e Áreas de Preservação Permanente identificados in loco e representados digitalmente por meio de Ortofotomasaico oriundos do vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.

 

II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul Datum - SIRGAS 2000, utilizada no ortomosaico.

 

Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta no “Mapa do Perímetro Urbano”, Anexo I, escala 1:3.000, com as seguintes coordenadas:

 

- O Perímetro Urbano inicia No eixo do córrego ali existente, no ponto de coordenada 1 - E: 345400 e N: 7889525, seguindo ao norte pelo eixo deste córrego até o ponto 2 - E: 345652 e N: 7889976, seguindo a leste até o eixo da estrada - saída norte da comunidade - no ponto de coordenada 3 - E: 345699 e N: 7889958, seguindo pela estrada a sudeste até o ponto 4 - E: 345786 e N: 7889866, passando pelo ponto 5 - E: 345737 e N: 7889890, seguindo a sudoeste até o eixo da estrada de terra, em linha reta, no ponto 6 - E: 345628 e N: 7889452, seguindo a sudoeste pelo limite de propriedade ali existente até o ponto 7 - E: 345465 e N: 7889407, passando pelos pontos 8 - E: 345574 e N: 7889435, 9 - E: 345537 e N: 7889430 e 10 - E: 345499 e N: 7889417, seguindo a noroeste até o eixo do córrego no ponto de coordenada 11 - E: 345405 e N: 7889484, passando pelo fundo dos lotes às margens deste córrego, até o ponto 12 - E: 345336 e N: 7889459, passando pelo ponto 13 - E: 345343 e N: 7889440, seguindo a sudoeste até o ponto 14 - E: 345325 e N: 7889451, que segue a noroeste até o ponto 15 - E: 345311 e N: 7889501, seguindo a noroeste até o ponto 16 - E: 345297 e N: 7889531, que, por fim, segue a leste até o ponto 1 - E: 345400 e N: 7889525, na origem.

 

Art. 3° Alterações deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, quando se fizer necessário ajustes de precisão de limite. Outras revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei regerá o limite do crescimento territorial urbano do Distrito do Dumer do Município de São Domingos do Norte – ES, revogando-se as disposições contrárias.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte- EES, 20 de Dezembro de 2012.

 

Elison Cacio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.