LEI Nº 720, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DA DIVISA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica delimitado o Perímetro Urbano do Distrito da Divisa do Município de São Domingos do Norte, conforme memorial descritivo no art. 2° e Mapa - Anexo I - que integra esta Lei.

 

§ 1° As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2° São referencias básicas para esta delimitação:

 

I - Os limites geográficos e Áreas de Preservação Permanente identificados in loco e representados digitalmente por meio de Ortofotomasaico oriundos do vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.

 

II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul Datum - SIRGAS 2000, utilizada no ortomosaico.

 

Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta no “Mapa do Perímetro Urbano”, Anexo I, escala 1:5.000, com as seguintes coordenadas:

 

- O Perímetro Urbano inicia no encontro do eixo do córrego e a estrada vicinal ali existente no ponto de coordenada 1 - E: 335639 e N: 7885372, seguindo a leste pelo eixo da estrada até o encontro desta com o eixo da estrada que da acesso a comunidade pela sua porção norte, no ponto de coordenada 2 - E: 335696 e N: 7885356, seguindo a noroeste por este eixo desta estrada até o ponto de coordenada 3 - E: 335606 e N: 7885238, seguindo a sudeste pelo fundo dos lotes até o ponto 4 - E: 335628 e N: 7885114, passando pelos pontos 5 - E: 335656 e N: 7885200, 6 - E: 335635 e N: 7885175 e 7 - E: 335651 e N: 7885164, seguindo a sudeste pelo pé do morro até a coordenada 8 - E: 335669 e N: 7884949,  passando pelos pontos 9 - E: 335633 e N: 7885027, 10 - E: 335642 e N: 7884988 e 11 - E: 335667 e N: 7884974, seguindo a sudoeste em linha reta até o ponto 12 - E: 335374 e N: 7884902, que segue ao sul pelo fundo dos lotes até o eixo da estrada que liga a Comunidade de Divisa à Comunidade de São Francisquinho  no ponto 13 - E: 335197 e N: 7884519, passando pelos pontos 14 - E: 335264 e N: 7884692, 15 - E: 335231 e N: 7884696 e 16 - E: 335231 e N: 7884674, seguindo a sudeste por este eixo até o ponto 17 - E: 335281 e N: 7884424, seguindo a sudoeste até o ponto 18 - E: 335267 e N: 7884406, que segue em linha reta pelos pontos 19 - E: 335233 e N: 7884420, 20 - E: 335191 e N: 7884487, 21 - E: 335020 e N: 7884363, 22 - E: 334911 e N: 7884485, 23 - E: 334960 e N: 884598 e 24 - E: 335094 e N: 7884606, que, por fim, segue ao norte, pelo eixo do córrego, até o ponto 1 - E: 335639 e N: 7885372, na origem.

 

Art. 3° Alterações deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, quando se fizer necessários ajustes de precisão de limite. Outras revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei regerá o limite do crescimento territorial urbano do Distrito da Divisa do Município de São Domingos do Norte – ES, revogando-se as disposições contrárias.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - EES, 20 de Dezembro de 2.012.

 

Elison Cacio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.