LEI Nº 720, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DA DIVISA DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica delimitado o Perímetro Urbano do Distrito da Divisa do Município de São
Domingos do Norte, conforme memorial descritivo no art. 2° e Mapa - Anexo I -
que integra esta Lei.
§ 1° As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município
estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.
§ 2° São
referencias básicas para esta delimitação:
I - Os limites geográficos e Áreas
de Preservação Permanente identificados in
loco e representados digitalmente por meio de Ortofotomasaico oriundos do
vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.
II - As coordenadas planimétricas
de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul Datum - SIRGAS
2000, utilizada no ortomosaico.
Art. 2°
Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que
circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta
no “Mapa do Perímetro Urbano”, Anexo I, escala 1:5.000, com as seguintes
coordenadas:
- O Perímetro Urbano inicia no
encontro do eixo do córrego e a estrada vicinal ali existente no ponto de
coordenada 1 - E: 335639 e N: 7885372, seguindo a leste pelo eixo da estrada
até o encontro desta com o eixo da estrada que da acesso a comunidade pela sua
porção norte, no ponto de coordenada 2 - E: 335696 e N: 7885356, seguindo a
noroeste por este eixo desta estrada até o ponto de coordenada 3 - E: 335606 e
N: 7885238, seguindo a sudeste pelo fundo dos lotes até o ponto 4 - E: 335628 e
N: 7885114, passando pelos pontos 5 - E: 335656 e N: 7885200, 6 -
E: 335635 e N: 7885175 e 7 - E: 335651 e N: 7885164, seguindo a sudeste
pelo pé do morro até a coordenada 8 - E: 335669 e N: 7884949, passando pelos pontos 9 - E: 335633 e N:
7885027, 10 - E: 335642 e N: 7884988 e 11 - E: 335667 e N: 7884974, seguindo a
sudoeste em linha reta até o ponto 12 - E: 335374 e N: 7884902, que segue ao
sul pelo fundo dos lotes até o eixo da estrada que liga a Comunidade de Divisa
à Comunidade de São Francisquinho no
ponto 13 - E: 335197 e N: 7884519, passando pelos pontos 14 - E: 335264 e N: 7884692,
15 - E: 335231 e N: 7884696 e 16 - E: 335231 e N: 7884674, seguindo a sudeste
por este eixo até o ponto 17 - E: 335281 e N: 7884424, seguindo a sudoeste até
o ponto 18 - E: 335267 e N: 7884406, que segue em linha reta pelos pontos 19 -
E: 335233 e N: 7884420, 20 - E: 335191 e N: 7884487, 21 - E: 335020 e N:
7884363, 22 - E: 334911 e N: 7884485, 23 - E: 334960 e N: 884598 e 24 - E:
335094 e N: 7884606, que, por fim, segue ao norte, pelo eixo do córrego, até o
ponto 1 - E: 335639 e N: 7885372, na origem.
Art. 3°
Alterações deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal, quando se fizer necessários ajustes de precisão de limite.
Outras revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.
Art. 4°
Esta Lei regerá o limite do crescimento territorial urbano do Distrito da
Divisa do Município de São Domingos do Norte – ES, revogando-se as disposições
contrárias.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - EES, 20 de Dezembro de 2.012.
Elison Cacio
Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.