LEI Nº 719, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 17-E A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 17-E
A Assessoria de Planejamento será dirigida por profissional com formação de
nível superior em Administração de Empresas ou Ciências Econômicas, referência
CC-2 e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo Prefeito
Municipal e processadas segundo os seguintes dimensionamentos:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do
Norte – E.S., 19 de Dezembro de 2012.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.