LEI Nº 719, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 17-E A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 17-E A Assessoria de Planejamento será dirigida por profissional com formação de nível superior em Administração de Empresas ou Ciências Econômicas, referência CC-2 e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo Prefeito Municipal e processadas segundo os seguintes dimensionamentos:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 19 de Dezembro de 2012.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.