LEI Nº 70, DE 20 DE JUNHO DE 1995

                                                                                            

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI Nº 015/93 DE 26/03/39

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica mantido o disposto no Art. 2º e 7º da Lei nº 015/93 de 26 de março de 1993.

 

Art. 2º Os valores das diárias no serviço público municipal, passam a vigorar observada a tabela constante em anexo, e que passa a fazer parte integrada desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 20 de junho de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE DIARIAS

 

DESTINO

VALORES

NO ESTADO

R$ 30,00

OUTROS ESTADOS

R$ 60,00