O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantido o disposto no Art. 2º e 7º da Lei nº 015/93 de 26 de março de 1993.
Art. 2º Os valores das diárias no serviço público municipal, passam a vigorar observada a tabela constante em anexo, e que passa a fazer parte integrada desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 20 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE DIARIAS
DESTINO |
VALORES |
NO ESTADO |
R$ 30,00 |
OUTROS ESTADOS |
R$ 60,00 |