LEI Nº 690, DE 23 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Nutricionista (Carreira VIII) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 2º O Anexo V – a que se refere o item II do art. 42 da Lei nº 155, de 10 de setembro de 1998, passam a vigorar com o quantitativo desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de março de 2012.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

ANEXO V – A QUE SE REFERE O ITEM II DO ARTIGO 42

 

QUADRO SUPLEMENTAR

 

CARGO

CLASSE

QUANTIDADE

Professor

A

60

 

CARGO:

Nutricionista

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

 

CARREIRA:

VIII

 

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: PROPORCIONAL AO NÚMERO DE ALUNO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição.

- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição.

- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos.

- Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição.

- Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

- Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.

- Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética.

- Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

. Executar outras tarefas correlatas. 

 

ESCOLARIDADE:

- Curso Superior + inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

- Participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TABELA 01 – PERÍODO INTEGRAL

 

MODALIDADE DE ENSINO

Nº. DE ALUNOS

Nº. DE NUTRICIONISTAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Creche e pré-escola

 

Até 500

De 501 a 1000

Acima de 1000

01

02

01 + 01 a cada 1000 alunos ou frações

20

30

30

Fundamental e Médio

Até 5.000

5001 a 10000

Acima de 10000

01

01

01

01 + 01 a cada 10.000 alunos ou frações

20

30

40

40

 

 

TABELA 02 – PERÍODO PARCIAL

 

MODALIDADE DE ENSINO

Nº. DE ALUNOS

Nº. DE NUTRICIONISTAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Creche e pré-escola

 

Até 500

De 501 a 1000

Acima de 1000

01

02

01 + 01 a cada 1000 alunos ou frações

20

30

30

Fundamental e Médio

 

Até 5.000

5001 a 10000

Acima de 10000

01

01

01 + 01 a cada 10.000 alunos ou frações

20

30

30