AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional
de Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, com a Associação Estadual dos Municípios, entidade
estadual de representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo; bem como,
com a Associação Municipal Regional, entidade regional ou microrregional de
representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A contribuição visa a
assegurar a representação institucional do Município de São Domingos do Norte junto aos
Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos
Municípios;
II - participar de ações governamentais
que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da
gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em
eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com
vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para
custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com as
entidades em valores mensais a serem estabelecidos na
Assembléia-Geral anual da mesma.
Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos
na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.
Art. 4º
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 16 de março de 2012.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.