LEI Nº 682, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PROGRAMAS DA SESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único, da Lei nº. 373, de 11 de março de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2012.

 

ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

CARGO

Q./VAGAS

CARG./HOR. SEMANAIS

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

650,00

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

1

40

2.461,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.461,00

Fisioterapeuta

1

40

2.461,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

764,00

Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças

2

40

764,00

Equipe PSF – Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

6.000,00

Odontólogo

1

40

2.461,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.135,00

Enfermeiro

1

40

2.461,00

Equipe PSF – Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

6.000,00

Odontólogo

1

40

2.461,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.135,00

Enfermeiro

1

40

2.461,00

Equipe PSF – Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

6.000,00

Odontólogo

1

40

2.461,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.135,00

Enfermeiro

1

40

2.461,00

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 05 de março de 2012.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.