LEI Nº 677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DENOMINA CASA DA CULTURA “DANUTA ZBYSZYNSKA”.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Casa
da Cultura “Danuta Zbyszynska”,
localizada na Rua João XXIII, 173, Centro, São Domingos do Norte - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de
dezembro de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.