LEI Nº 677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DENOMINA CASA DA CULTURA “DANUTA ZBYSZYNSKA”.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Casa da Cultura “Danuta Zbyszynska”, localizada na Rua João XXIII, 173, Centro, São Domingos do Norte - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de dezembro de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.