REVOGADA PELA LEI Nº 670/2011

LEI Nº 660, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

            

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE A FILIAR-SE E CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - São Domingos do Norte – ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 36.350.312/0001-72, autorizado a filiar-se na Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

002010.0412200012.019 – Contribuição a Entidades de Representação Institucional do Município. 333904100000 – Contribuições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de agosto de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.