LEI Nº 660, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE A FILIAR-SE E CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, sediado na Rod. Gether Lopes de
Farias, s/nº - São Domingos do Norte – ES, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob o nº 36.350.312/0001-72, autorizado a filiar-se na
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
002010.0412200012.019
– Contribuição a Entidades de Representação Institucional do Município.
333904100000 – Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de agosto de 2011.
Élison Cácio
Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.