LEI Nº 652, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O auxílio alimentação criado através da Lei nº 555 de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com o valor de R$ 139,36 (cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos em 1º de maio de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de junho de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.