LEI Nº 652, DE 15 DE
JUNHO DE 2011
Altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio alimentação
criado através da Lei nº 555 de 13 de maio de
2009, passa a vigorar com o valor de R$ 139,36 (cento e trinta e nove reais e
trinta e seis centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos em 1º de maio de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de junho de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.