LEI Nº 65, DE 24 DE JANEIRO DE 1995
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do
Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1995, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.242.700,00 (Cinco
milhões, duzentos e quarenta e dois mil e setecentos reais), compreendendo os
Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde e do Serviço
Autônomo de Água e Esgotos, assim distribuídos:
PODERES,
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
R$ 4.630.000,00
FUNDO
MUNICIPAL DA SAÚDE R$
487.000,00
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
R$ 125.700,00
R$
5.242.700,00
Art. 2º As Receitas decorrerão
da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
I – RECEITAS
CORENTES |
R$ 4.241.700,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$
71.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$
111.500,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
R$
113.333,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$
3.887.367,00 |
OUTRAS RECETAS CORRENTES |
R$
58.500,00 |
II – RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.001.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
978.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
23.000,00 |
TOTAL |
R$ 5.242.700,00 |
Art. 3º As Despesas serão
realizadas segundo a DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS DA PRESENTE Lei, que apresentam
sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas,
Projetos e Atividades, com o
seguinte desdobramento:
I –
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 2.096.535,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$
3.014.165,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$
132.000,00 |
TOTAL |
R$ 5.242.700,00 |
|
|
II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
R$
193.367,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$
443.000,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
R$
44.000,00 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
R$
323.000,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
R$
1.174.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$
1.313.633,00 |
SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$
621.000,00 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE |
R$
386.000,00 |
SOMA |
R$ 4.498.000,00 |
RESERV DE CONTINGÊNCIA |
R$
132.000,00 |
TOTAL |
R$ 4.630.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
R$
487.000,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS |
R$
125.700,00 |
TOTAL |
R$ 5.242.700,00 |
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|
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
R$
193.367,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$
637.600,00 |
AGRICULTURA |
R$
346.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
R$
76.400,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$
1.313.633,00 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$
524.000,00 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$
40.000,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
R$
1.160.700,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$
167.000,00 |
TRANSPORTE |
R$
652.000,00 |
|
|
SOMA |
R$ 5.110.700,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$
132.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 5.242.700,00 |
Art. 4º Durante a execução
orçamentária fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:
I –
abrir Créditos Adicionais Suplementares por transposição até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da Despesa Fixada para o Corrente Exercício,
obedecidas as disposições contidas no Art. 43, seus
parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64;
II – os
Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser
abertos para o Poder Executivo, para o Poder Executivo, para o Fundo Municipal
da Saúde e para o Serviço Autônomo de água e Esgotos – SAAE/SDN;
III –
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita;
IV –
proceder a correção dos valores constantes dos Anexos
desta Lei, no mês de janeiro de 1995, utilizando a variação do IPC-r (índice de Preços ao Consumidor do Real), do período
de agosto a dezembro de 1994, na forma estabelecida no Art. 13 da Lei nº 060 de
11/07/94 – LDO;
V –
corrigir mensalmente, no decorrer do Exercício de 1995, as dotações
orçamentárias consignadas no presente ORÇAMENTO-PROGRAMA, utilizando o índice
de inflação do mês, que regula os indexadores aplicados pelo Governo Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de São Domingos do Norte, em 24 de janeiro de 1995.
DOMINGOS PAGANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.