LEI Nº 650, DE 06 DE
JUNHO DE 2011
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE SECRETARIA
ESCOLAR NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº. 155. de 10 de Setembro de
1998 “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de São
Domingos do Norte e dá outras providencias.” passa a vigorar acrescido do inciso IV e § 8°.:
“Art. 22...
IV - Gratificação de Secretaria Escolar.
...
§ 8º Será concedido ao Auxiliar de Secretaria Escolar
que estiver no exercício das atividades, desempenhando função de Secretário
Escolar a gratificação de R$ 393,87 (Trezentos e noventa e três reais e oitenta
e sete centavos).”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de junho de 2011.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.