LEI Nº 650, DE 06 DE JUNHO DE 2011

            

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE SECRETARIA ESCOLAR NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 22 da Lei nº. 155. de 10 de Setembro de 1998 “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de São Domingos do Norte e dá outras providencias.” passa a vigorar acrescido do inciso IV e § 8°.:

 

Art. 22...

 

IV - Gratificação de Secretaria Escolar.

 

...

 

§ 8º Será concedido ao Auxiliar de Secretaria Escolar que estiver no exercício das atividades, desempenhando função de Secretário Escolar a gratificação de R$ 393,87 (Trezentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                   

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de junho de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.