DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar duas vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado para admissão de dois Químico (Carreira IX) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte – ES, 15 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.