LEI Nº 635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA O PODER PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder
o uso de imóvel necessário a instalação e funcionamento do Poder Público
Estadual e Federal.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada através de
instrumento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15
de dezembro de 2010.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.