LEI Nº 635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA O PODER PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder o uso de imóvel necessário a instalação e funcionamento do Poder Público Estadual e Federal.

 

Art. 2º A cessão de uso será formalizada através de instrumento próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de  dezembro de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.