LEI Nº 632, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei no. 155, de 13 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de São Domingos do Norte é da outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 22 .............................................................................................

 

III - Adicional por substituição de professor.

 

§ 3º Terá direito ao Adicional por Substituição o professor em efetivo exercício da função na rede municipal de ensino, que substituir outro em horário diferente daquele que deveria estar em sua sala de aula.

 

§ 4º O adicional de que trata o parágrafo anterior será calculado da seguinte forma Salário base do substituto=  Vr. da Hora Normal Trabalhada  X  Carga Horária Diária do Substituído) * 50%  =  Vr. a pagar Carga Horária do substituto

 

§ 5º É vedada a atuação em duas funções de professor, exceto, quando houver compatibilidade de horários.”

 

§ 6º A substituição dos professores ocorrerá mediante escala semanal enviada pelo respectivo diretor escolar e estabelecida por ato do Secretário Municipal de educação e Cultura.

 

§ 7º O professor poderá ser substituído até seis vezes no mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de  novembro de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos Do Norte.