LEI Nº 632, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2010
ALTERA
O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no. 155, de 13 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de São Domingos do Norte é da outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22 .............................................................................................
III - Adicional por substituição de professor.
§ 3º Terá direito ao Adicional por Substituição o professor em efetivo exercício da função na rede municipal de ensino, que substituir outro em horário diferente daquele que deveria estar em sua sala de aula.
§ 4º O adicional de que trata o parágrafo anterior será calculado da seguinte forma Salário base do substituto= Vr. da Hora Normal Trabalhada X Carga Horária Diária do Substituído) * 50% = Vr. a pagar Carga Horária do substituto
§ 5º É vedada a atuação em duas funções de professor, exceto, quando houver compatibilidade de horários.”
§ 6º A substituição dos professores ocorrerá mediante escala semanal enviada pelo respectivo diretor escolar e estabelecida por ato do Secretário Municipal de educação e Cultura.
§ 7º O professor poderá ser substituído até seis vezes no mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de
novembro de 2010.