O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em agosto de 1994, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que ocupam cargos de Providencias Efetivo e em Comissão, inclusive Funções Comissionadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 22 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.