LEI Nº 63, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

                                                                         

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em agosto de 1994, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que ocupam cargos de Providencias Efetivo e em Comissão, inclusive Funções Comissionadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 22 de Setembro de 1994.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.