LEI Nº 628, DE 28 DE SETEMBRO DE
2010.
ALTERA A PERCENTAGEM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no percentual de mais 15% (quinze por cento) destinado a atender as suplementações
necessárias para adequação da previsão orçamentária à programação de despesas a
serem realizadas pelo Executivo.
Art. 2º Os
recursos para a abertura do Crédito de que trata a presente Lei, será operada mediante Decretos específicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de
setembro de 2010.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.