LEI Nº 628, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A PERCENTAGEM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual de mais 15% (quinze por cento) destinado a atender as suplementações necessárias para adequação da previsão orçamentária à programação de despesas a serem realizadas pelo Executivo.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito de que trata a presente Lei,  será operada mediante Decretos específicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de setembro de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.