LEI Nº 624, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a:

 

011-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

050 - ENSINO MÉDIO

12 - Educação

367 - Ensino Médio

0016- Manutenção de Atividades Suplementares do Ensino

2.202 - Transporte de Alunos para Cursos, Palestras, Programas de Ensino

e Outros

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... R$

45.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária ......................................................... R$ 45.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

2.11 O - Reserva de Contingência

3.9.99.99.900- Reserva de Contingência .................................... R$ 45.000,00

Total da Unidade 01·çamentária .................................................. R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de junho de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos Do Norte.