O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a:
011-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
050 - ENSINO MÉDIO
12 - Educação
367 - Ensino Médio
0016- Manutenção de Atividades Suplementares do Ensino
2.202 - Transporte de Alunos para Cursos, Palestras, Programas de Ensino
e Outros
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... R$
45.000,00
Total da Unidade Orçamentária ......................................................... R$ 45.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
2.11 O - Reserva de Contingência
3.9.99.99.900- Reserva de Contingência .................................... R$ 45.000,00
Total da Unidade 01·çamentária .................................................. R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de junho de 2010.