O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de dois Motorista (Carreira V) e uma Servente (Carreira II) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de junho de 2010.