LEI Nº 622, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre contratação de pessoal para aTEnder a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de dois Motorista (Carreira V) e uma Servente (Carreira II) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de junho de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.