LEI Nº 61, DE 03 DE AGOSTO DE 1994
FIXA NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das diárias no serviço público municipais, passam a vigorar observada a seguinte tabela:
DESTINO |
VALORES |
No Estado |
R$ 12,00 |
Outros Estados |
R$ 24,00 |
Art. 2º Os demais critérios e forma de concessão de diárias estabelecidas na Lei Nº 15, de 26 de março de 1993 permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 03 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.