LEI Nº 611, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

Cancela Inscrição lançada na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica cancelada a seguinte Inscrição Lançada no Livro de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal:

 

Nº Insc. Div. Ativa

Nome do Contribuinte

Nº Insc. Municipal

4122, 4455, 4726 e 5189

Orlando Dalmazo Filho

01.01.020.0084.001

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 29 de Setembro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de abril de 2010.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.