O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a seguinte Inscrição Lançada no Livro de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal:
Nº Insc. Div. Ativa |
Nome do Contribuinte |
Nº Insc. Municipal |
4122, 4455, 4726 e 5189 |
Orlando Dalmazo Filho |
01.01.020.0084.001 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 29 de Setembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.