LEI Nº 604, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Fica criado uma vaga de Assistente Técnico no anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de abril de 2010.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.