O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica
criado uma vaga de Assistente Técnico
no anexo II da Lei nº 71, de 30
de junho de 1995.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.