LEI Nº 599, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Reestrutura o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 54, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 54 A jornada básica de trabalho do professor na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será de:

 

a) EMEF - vinte e cinco horas, sendo vinte horas de aulas e cinco horas de atividades;

b) EUMs - trinta horas, sendo vinte e cinco horas de aulas e cinco horas de atividades.

 

Art. 2º Passam a vigorar com as seguintes alterações o Anexo II, a que se refere o art. 54, alínea a, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério:

 

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25HORAS

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PROFESSOR

MAGISTÉRIO

I

R$ 641,48

R$ 686,38

R$ 734,43

R$ 785,84

R$ 840,84

SUPERIOR

II

R$ 897,61

R$ 960,44

R$ 1.027,67

R$ 1.099,61

R$ 1.176,58

PÓS-GRADUAÇÃO-NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO

III

R$ 1.067,84

R$ 1.142,58

R$ 1.222,57

R$ 1.308,15

R$ 1.399,72

 

 

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

R$ 1.154,20

R$ 1.335,76

R$ 1.415,91

R$ 1.500,86

R$ 1.650,95

PÓS-GRADUAÇÃO

III

R$ 1.234,23

R$ 1.428,38

R$ 1.514,08

R$ 1.604,93

R$ 1.701,23

 

Parágrafo Único. A título de Gratificação de Extensão de Carga Horária será pago ao professor que cumprir trinta horas semanais o seguinte valor:

 

a) para o Nível I - R$ 128,30;

b) para o Nível II - R$ 235,31; e

c) para o Nível III - R$ 279,94.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de dez Professores Ma.RC-I em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.