O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, a “Semana Jovem”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º Durante a “Semana Jovem” será promovida a realização de apresentações de música e dança; festas; debates; palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens.
Art. 3º A “Semana Jovem” passa a integrar o Calendário Oficial de eventos culturais do Município de São Domingos do Norte.
Art. 4º Os objetivos da “Semana Jovem” são:
I – Estimular a inserção social do jovem com discussão e desenvolvimento de políticas públicas de juventude;
II – Contribuir para o desenvolvimento social dos jovens, através da redução de desigualdades;
III – Conscientização dos jovens sobre a importância dos princípios de cidadania;
IV – Resgatar a auto-estima;
V – Maior acesso dos jovens à cultura, à recreação e ao lazer;
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.