LEI Nº 594, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) a todos servidores públicos municipais, cujos salários base estejam abaixo do mínimo determinado pelo Governo Federal.

 

Parágrafo Único. Em 1º de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE.

 

Art. 2º A despesa com a execução a presente Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 11 de janeiro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.