O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) a todos servidores públicos municipais, cujos salários base estejam abaixo do mínimo determinado pelo Governo Federal.
Parágrafo Único. Em
1º de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do
salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010,
acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno
Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE.
Art. 2º A despesa com
a execução a presente Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 11 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.