O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a “Escola Municipal de Futebol”, a qual terá por finalidade integrar, socialmente crianças e adolescentes do nosso Município através da prática de futebol.
Art. 2º A organização, coordenação e implantação serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e com o Departamento de Esportes.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a manter convênios com empresas de iniciativa privada para a viabilização deste projeto.
Art. 4º As atividades da escola Municipal de Futebol serão realizadas nas praças de esportes do Município.
Parágrafo Único. Os campos de futebol não pertencentes à Prefeitura Municipal, também poderão ser utilizados para o programa previsto na presente Lei.
Art. 5º As crianças e adolescentes que pretendam gozar dos benefícios da presente Lei deverão, obrigatoriamente, estar matriculados em escola e freqüentando as aulas.
Art. 6º Dar-se-á preferência de matrículas as crianças e adolescentes, em situação de carência.
Art. 7º O Poder executivo através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas, oportunamente, se necessária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.