O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente COMMINES - CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal no. 11.107/2005 e Decreto Federal no. 6.017/2007.
Art. 3º O Município de São Domingos do Norte - ES, integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições de seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal no. 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único. A retirada do Município da Associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio de consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.