LEI Nº 590, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o Orçamento onde estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício de 2010.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2010, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

23.582.250,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

400.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

2.470.660,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

21.511.590,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

RECEITAS CORRENTES

19.580.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

638.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

30.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

191.000,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

32.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

381.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

18.000.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

308.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.402.250,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

900.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

52.250,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

3.450.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.470.660,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

21.511.590,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

973.500,00

Gabinete do Prefeito

748.500,00

Procuradoria Geral do Município

143.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.135.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.974.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.678.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

3.682.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.255.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social

1.085.890,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

244.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

400.000,00

Reserva de Contingência

191.200,00

TOTAL DA DESPESA

21.511.590,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

16.611.500,00

Despesas Capitais

4.708.890,00

Reserva de Contingência

191.200,00

TOTAL

21.511.590,00

 

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

973.500,00

Essencial a Justiça

139.000,00

Administração

2.920.500,00

Assistência Social

803.000,00

Previdência Social

370.000,00

Saúde

3.682.000,00

Trabalho

122.890,00

Educação

7.160.500,00

Cultura

138.000,00

Urbanismo

1.047.000,00

Habitação

160.000,00

Saneamento

728.000,00

Gestão Ambiental

176.000,00

Agricultura

1.205.000,00

Comércio e Serviços

74.000,00

Transporte

1.050.000,00

Desporto e Lazer

306.000,00

Encargos Especiais

265.000,00

Reserva de Contingência

191.200,00

TOTAL

21.511.590,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta:

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I - Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

 

II - Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010 (dois mil e dez).

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.