O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2010, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
23.582.250,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
400.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
2.470.660,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
21.511.590,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
19.580.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
638.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
30.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
191.000,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
32.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
381.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
18.000.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
308.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.402.250,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
900.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
52.250,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
3.450.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
2.470.660,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
21.511.590,00 |
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:
ÓRGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
973.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
748.500,00 |
Procuradoria Geral do Município |
143.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
2.135.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.974.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
7.678.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.682.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.255.000,00 |
Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social |
1.085.890,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
244.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
400.000,00 |
Reserva de Contingência |
191.200,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
21.511.590,00 |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR R$ |
Despesas Correntes |
16.611.500,00 |
Despesas Capitais |
4.708.890,00 |
Reserva de Contingência |
191.200,00 |
TOTAL |
21.511.590,00 |
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
Legislativa |
973.500,00 |
Essencial a Justiça |
139.000,00 |
Administração |
2.920.500,00 |
Assistência Social |
803.000,00 |
Previdência Social |
370.000,00 |
Saúde |
3.682.000,00 |
Trabalho |
122.890,00 |
Educação |
7.160.500,00 |
Cultura |
138.000,00 |
Urbanismo |
1.047.000,00 |
Habitação |
160.000,00 |
Saneamento |
728.000,00 |
Gestão Ambiental |
176.000,00 |
Agricultura |
1.205.000,00 |
Comércio e Serviços |
74.000,00 |
Transporte |
1.050.000,00 |
Desporto e Lazer |
306.000,00 |
Encargos Especiais |
265.000,00 |
Reserva de Contingência |
191.200,00 |
TOTAL |
21.511.590,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta:
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:
I - Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II - Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e
condições estabelecidas
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010 (dois mil e dez).
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.