O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do
Espírito Santo;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a capacitar profissional de educação em curso de primeiros socorros para atendimento nas dependências das escolas municipais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se encarregará das normas e critérios para implementação do curso.
Art. 3º Os profissionais de educação que exercerão as funções de atendimento de primeiros socorros ficarão subordinados à direção da respectiva escola, devendo receber a devida orientação normativa e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 14 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.