LEI Nº 566, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados a:

 

011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

0037 - Meio Ambiente

3.016 - Conclusão e Equipamento da Usina e Beneficiamento de Lixo

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física .................................. R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................. R$ 25.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 20.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................................... R$ 15.000,00

 

011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

0037 - Meio Ambiente

2.038 - Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................. R$ 20.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 15.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................................... R$ 12.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária .............................................................  R$ 140.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

0014 - Saneamento é Saúde

3.016 - Conclusão e Equipamento da Usina e Beneficiamento de Lixo

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................... R$ 144,01

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 134.823,04

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes............................................ R$ 79,40

 

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0015 - Urbanismo Atraente

.038 - Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 1.685,97

3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física....................................... R$ 500,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 11,00

 

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

2.110 - Reserva de Contingência

3.9.99.99.900 - Reserva de Contingência........................................................... R$ 2.756,58

 

Total da Unidade Orçamentária............................................................... R$ 140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 06 de agosto de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.