O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados a:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0037 - Meio Ambiente
3.016 - Conclusão e Equipamento da Usina e Beneficiamento de Lixo
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física .................................. R$ 15.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................. R$ 25.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................................... R$ 15.000,00
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0037 - Meio Ambiente
2.038 - Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................. R$ 20.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 15.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................................... R$ 12.000,00
Total da Unidade
Orçamentária ............................................................. R$ 140.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0014 - Saneamento é Saúde
3.016 - Conclusão e Equipamento da Usina e Beneficiamento de Lixo
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................... R$ 144,01
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 134.823,04
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes............................................ R$ 79,40
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0015 - Urbanismo Atraente
.038 - Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 1.685,97
3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física....................................... R$ 500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 11,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
2.110 - Reserva de Contingência
3.9.99.99.900 - Reserva de Contingência........................................................... R$ 2.756,58
Total da Unidade
Orçamentária............................................................... R$
140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 06 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.