O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Ação Social a que se refere à Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte denominação “Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEMAS”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.