O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com as seguintes alterações o Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. Semanais |
SALÁRIO |
Médico de Saúde da Família - PSF |
3 |
40 |
5.800,00 |
Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) |
5 |
20 |
465,00 |
Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro |
1 |
40 |
2.300,00 |
Enfermeiro para o PSF |
3 |
40 |
2.300,00 |
Agente do PSF/PAC'S |
20 |
40 |
581,00 |
Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças |
2 |
40 |
465,00 |
Odontólogo - PSF |
3 |
40 |
2.300,00 |
Técnico de Enfermagem para os PSF´s |
4 |
40 |
1.059,88 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em fevereiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.