LEI Nº 552, DE 17 DE ABRIL DE 2009

 

REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DO ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 373 DE 11 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a vigorar com as seguintes alterações o Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família - PSF

3

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

465,00

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

1

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

3

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

581,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

465,00

Odontólogo - PSF

3

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem para os PSF´s

4

40

1.059,88

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em fevereiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de abril de 2009.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.