LEI Nº 551, DE 17 DE ABRIL DE 2009

 

Altera o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 22 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º A função do Coordenador por Turno será preenchida quando a escola possuir um ou mais turnos diários com alunos matriculados em número igual ou superior a oitenta”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 2 de fevereiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de abril de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.