O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 22 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A função do Coordenador por Turno será preenchida quando a escola possuir um ou mais turnos diários com alunos matriculados em número igual ou superior a oitenta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 2 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.