O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder reajuste de 12,5% (doze e meio por cento) a todos servidores públicos municipais, cujos salários base estejam abaixo do mínimo determinado pelo Governo Federal.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte - E.S., 07 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.