LEI Nº 550, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipal.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder reajuste de 12,5% (doze e meio por cento) a todos servidores públicos municipais, cujos salários base estejam abaixo do mínimo determinado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte - E.S., 07 de abril de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.