A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes números de dívida ativa:
Nº Insc. Div. Ativa |
Nome do Contribuinte |
Nº Insc. Imobiliária |
4212 |
Adriano Godio Coco |
01.01.004.0200.001 |
4262 |
Antonio Scalfoni |
01.01.035.0057.001 |
4263 |
Antonio Scalfoni |
01.01.035.0069.001 |
4264 |
Antonio Scalfoni |
01.01.035.0185.001 |
4265 |
Antonio Scalfoni |
01.01.039.0080.001 |
4266 |
Antonio Scalfoni |
01.01.039.0092.001 |
4327 |
Estenio Luiz Colnago |
01.01.010.0227.001 |
4133 |
Paulo Roberto Hammer de Magalhães |
006/1993 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do lançamento dos débitos das inscrições mencionadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 26 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.