LEI Nº 543, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Cria o Distrito do Braço do Sul e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Distrito do Braço do Sul no Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º O Distrito do Braço do Sul, com área de 273.303,67 m², terá as seguintes confrontações: Herdeiros de Arlindo Trevizani, herdeiros de Moacir Marchesini, Valdir Marchesini, Jair Marchesini, Hilário Marchesini e Jair Queiroz, conforme levantamento Planialtimétrico Cadastral em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 26 de novembro de 2008.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.